As operadoras de telefonia móvel (OI,TIM, Claro e Vivo) e estão proibidas de cortar a internet do usuário que tenham contratado o serviço de internet móvel ilimitada no estado da Paraíba. A decisão judicial foi da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, após ação conjunta dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) das cidades de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e do Governo do Estado. Com isso, a empresa que desrespeitar a determinação ficará sujeita a multas diárias no valor de R$ 20 mil reais. No entanto, a ação ainda cabe recurso, porque não transitou em julgado.
Para o secretário do Procon-JP, Helton Renê, apesar da decisão da Justiça ser em caráter de liminar, o fato já representa uma vitória na luta pela garantia dos direitos dos consumidores em ter um serviço de boa qualidade e convoca as pessoas que se sentirem prejudicadas a buscar os órgão de defesa do consumidor. “Aos consumidores que estão sendo prejudicados, nos enviem um e-mail para internetcortada@gmail.com”, pediu Helton Renê, desejando que a decisão em favor da sociedade – assinada pelo juiz auxiliar, José Gutemberg Gomes Lacerda – seja de caráter permanente.
Na Paraíba, as empresas descumpriam contratos estabelecidos com o consumidor e solicitavam a compra de um novo pacote para que o serviço continuasse sendo acessado, segundo o secretário do Procon-JP. “As operadoras bloqueavam o sinal assim que o pacote acabava e ofereciam renovações do pacote, mediante pagamento, para que o consumidor pudesse continuar utilizando a internet”, destacou Helton Renê, que chegou a estabelecer Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e elas aceitavam não bloquear o sinal, mas com o tempo as empresas voltavam a praticar o bloqueio.
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