Foram consideradas regulares as contas das Câmaras Municipais Rio Tinto (2013), Amparo (2013) e Esperança (2013). E irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Pilões (2013), com imputação para o gestor no montante de R$ 7.212,38. Entre as faltas destacaram-se despesas sem licitação, contabilização indevida de despesas e descontrole nos gastos com combustível.
Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira e André Carlo Torres Pontes. Também, dos substitutos de conselheiro, Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Antonio Costa, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Ascom/TCE-PB (Genésio Sousa)
Postar um comentário