O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras municipais e três câmaras de vereadores, por deixarem de apresentar as contas de 2014 e os balancetes mensais referentes a janeiro de 2015. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, durante a sessão ordinária do Pleno, na manhã desta quarta-feira (8), após assinar os expedientes encaminhados às instituições financeiras.
O bloqueio em relação ao município de Araçagi decorreu do não encaminhamento da Prestação de Contas do exercício de 2014, conforme está previsto na Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo para 31 de março de 2015. Terão as contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes mensais as prefeituras de Dona Inês, Itabaiana, Jericó, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, bem como as câmaras municipais de Gado Bravo, Pilões e Solânea.
A Resolução 03/2010 determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico até à data prevista na Resolução. Já o bloqueio das contas tem sustentação legal no que dispõem o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 34/99, o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197º do Regimento Interno do TCE.
Nos ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
Da Redação com Ascom/TCE-PB
O bloqueio em relação ao município de Araçagi decorreu do não encaminhamento da Prestação de Contas do exercício de 2014, conforme está previsto na Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo para 31 de março de 2015. Terão as contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes mensais as prefeituras de Dona Inês, Itabaiana, Jericó, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, bem como as câmaras municipais de Gado Bravo, Pilões e Solânea.
A Resolução 03/2010 determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico até à data prevista na Resolução. Já o bloqueio das contas tem sustentação legal no que dispõem o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 34/99, o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197º do Regimento Interno do TCE.
Nos ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
Da Redação com Ascom/TCE-PB
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