Algumas infrações de trânsito ficarão mais caras a partir deste sábado. O valor da multa para o motorista que estiver disputando corrida, executando manobra perigosa, ultrapassando pela direita ou pela contramão irá aumentar em até 900%, de acordo com a lei federal número 12.971, publicada em 9 de maio deste ano, que altera onze artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ultrapassar pelo acostamento, por exemplo, deixará de custar R$ 191,54 para o infrator, e passará a custar R$ 957,70. Já quem disputar corrida, ao invés de pagar R$ 574,62, três vezes o valor da multa gravíssima que é de R$ 191,54, passará a arcar com multa de R$ 1.915,54.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre 1 de janeiro e 30 de setembro deste ano, 3628 motoristas foram autuados pelo órgão, por algum tipo de ultrapassagem irregular, nas rodovias federais que cortam a Paraíba.
Em Campina Grande, a Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STTP), percebeu uma redução no número de infrações de ultrapassagem pela contramão e pelo lado direita da via entre 2013 e 2014. Nestes dois casos, no primeiro semestre de 2013 foram anotadas 37 ultrapassagens pela contramão, enquanto que no mesmo período desse ano foram registradas 30. Já em relação à ultrapassagem pela direita, foram notificados 31 condutores nos seis primeiros meses e 2013, enquanto que esse ano nenhum motorista foi flagrado.
O que diz a lei 12.971/14
A pena máxima por participar de racha e por ultrapassagem pelo acostamento é de 3 anos de detenção. Se as práticas resultarem em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de 3 a 6 anos. Se houver morte, a punição varia de 5 a 10 anos. Atualmente a lei acrescenta ao CTB que quem provocar acidente por estar bêbado ou sob efeito de drogas pode pegar a pena de dois a quatro anos de detenção.
Artigos que sofreram modificação
Art. 173: Disputar corrida
Valor atual R$ 574,62
Novo valor R$ 1.915,40
Art. 174: Promover competições
Valor atual R$ 957,70
Novo valor R$ 1.915,40
Art. 175: Manobras arriscadas
Valor atual R$ 161,54
Novo valor R$ 1.915,54
Art. 191: Ultrapassagem pela direita
Valor atual R$ 191,54
Novo valor R$ 1.915,54
Art. 202: Ultrapassagem pelo acostamento
Valor atual R$ 191,54
Novo valor R$ 957,70
Art. 203: Ultrapassagem pela contramão
Valor atual R$ 191,54
Novo valor R$ 957,70
Com Jornal da Paraíba
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