O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª Vara de Justiça Federal, condenou o ex-prefeito de Cuité, Osvaldo Venâncio a dois anos e seis meses de prisão por fraude em licitação. A pena foi convertida em pagamento de multa de de R$ 15 mil e prestação de serviços à comunidade. O ex-gestor é atualmente secretário da prefeitura do município e teve a perda do cargo decretada.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa Osvaldo Venâncio de irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional em 2002, para a reconstrução de 22 casas populares. O ex-prefeito também não poderá ocupar cargos públicos pelo prazo de cinco anos.
Em licitação, a empresa vencedora para reconstruir as casas foi a Construtora Esplanada Ltda existia apenas formalmente, sendo preordenadamente constituída no intuito único e exclusivo de frustrar o processo licitatório, conforme teria ficado comprovado nos autos do processo.
De acordo com o MPF, o ex-prefeito liberou integralmente os recursos em favor da Construtora Esplanada Ltda., "sem que houvesse qualquer comprovante de realização das obras".
"A culpabilidade do réu revela-se mais intensa, pois, na condição de gestor público, caberia-lhe envidar esforços no sentido evitar a homologação do certame e permitir a adjudicação do objeto em favor de empresas manipuladas”, diz trecho da decisão do juiz.
Por Redação
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa Osvaldo Venâncio de irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional em 2002, para a reconstrução de 22 casas populares. O ex-prefeito também não poderá ocupar cargos públicos pelo prazo de cinco anos.
Em licitação, a empresa vencedora para reconstruir as casas foi a Construtora Esplanada Ltda existia apenas formalmente, sendo preordenadamente constituída no intuito único e exclusivo de frustrar o processo licitatório, conforme teria ficado comprovado nos autos do processo.
De acordo com o MPF, o ex-prefeito liberou integralmente os recursos em favor da Construtora Esplanada Ltda., "sem que houvesse qualquer comprovante de realização das obras".
"A culpabilidade do réu revela-se mais intensa, pois, na condição de gestor público, caberia-lhe envidar esforços no sentido evitar a homologação do certame e permitir a adjudicação do objeto em favor de empresas manipuladas”, diz trecho da decisão do juiz.
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