O presidente interino do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arnóbio Viana, se reuniu, na manhã desta quinta-feira (23), com representantes do Banco do Brasil (BB) para tratar de questões relacionadas ao pagamento de servidores contratados, em caráter temporário, por organismos públicos estaduais e municipais.
No caso das Prefeituras, são valores que superam R$ 518 milhões de janeiro a agosto passados e pagos a pessoas cuja identificação o TCE ainda desconhece.
Durante a conversa, os dirigentes do BB tomaram conhecimento de minuta de resolução do TCE que determinará a gestores municipais e estaduais a abertura de conta bancária exclusiva de folhas de pagamento a todo e qualquer servidor temporário (Fopag-Temp).
Para os fins da Resolução são considerados “temporários” aqueles servidores que mantenham vínculos precários com o Poder Público, ou seja, os contratados por excepcional interesse público ou identificados a títulos de “pro-tempore”, “codificado” e “prestador de serviço”. Uma vez aberta à conta exclusiva para o pagamento dos temporários, os gestores deverão oferecer autorização para que o Banco do Brasil encaminhe ao Tribunal os extratos a ela referentes. Participaram do encontro no TCE o gerente administrativo da Superintendência do Banco do Brasil, Daniel Oliveira, os gerentes Edilberto José de Souza Passos e Renato Mesquita, além do advogado Severino Chaves, pelo setor jurídico do banco.
Anóbio Viana definiu o encontro com dirigentes regionais do BB como um chamamento à parceria em favor do controle e acompanhamento das contratações temporárias de agentes públicos.
No caso das Prefeituras, são valores que superam R$ 518 milhões de janeiro a agosto passados e pagos a pessoas cuja identificação o TCE ainda desconhece.
Durante a conversa, os dirigentes do BB tomaram conhecimento de minuta de resolução do TCE que determinará a gestores municipais e estaduais a abertura de conta bancária exclusiva de folhas de pagamento a todo e qualquer servidor temporário (Fopag-Temp).
Para os fins da Resolução são considerados “temporários” aqueles servidores que mantenham vínculos precários com o Poder Público, ou seja, os contratados por excepcional interesse público ou identificados a títulos de “pro-tempore”, “codificado” e “prestador de serviço”. Uma vez aberta à conta exclusiva para o pagamento dos temporários, os gestores deverão oferecer autorização para que o Banco do Brasil encaminhe ao Tribunal os extratos a ela referentes. Participaram do encontro no TCE o gerente administrativo da Superintendência do Banco do Brasil, Daniel Oliveira, os gerentes Edilberto José de Souza Passos e Renato Mesquita, além do advogado Severino Chaves, pelo setor jurídico do banco.
Anóbio Viana definiu o encontro com dirigentes regionais do BB como um chamamento à parceria em favor do controle e acompanhamento das contratações temporárias de agentes públicos.
Com Mais PB
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