O juiz José Irlando Sobreira Machado, da 37ª Zona Eleitoral, cassou o mandato do prefeito de Santa Helena, Emanuel Messias (PSD), por compra de votos nas eleições de 2012, e determinou a realização novas eleições no município localizado no Sertão paraibano. O prefeito também foi multado em mais de R$ 15 mil e teve a inelegibilidade de oito anos decretada pelo juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Na ação foi proposta pela coligação "Por uma Santa Helena Melhor", o gestor é acusado de abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada e utilização de bens públicos em campanha eleitoral. A cassação foi pedida, segundo a defesa da coligação, porque as infrações desequilibram o pleito eleitoral. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juiz José Irlando Sobreira Machado.
"A captação ilícita de sufrágio, consistente na doação de dinheiro e bens em troca de voto, a disponibilização de bens públicos em favor de candidaturas, e o abuso de Poder Econômico, espelhado na utilização de caixa dois, configuram ilícitos eleitorais que, ao serem reconhecidos, deve redundar aos infratores, as penalidades previstas para o caso, quais sejam a inelegibilidade, por 8 (oito) anos, multa e cassação dos mandatos, esta última, no tocante aos dois primeiros investigados", diz trecho da decisão.
Nas eleições de 2012, Emanuel Messias obteve com 2.304 (51,1%) dos votos, enquanto a adversária, Maria do Socorro Felix Rolim (PTB), teve 2.205 (48,9%) votos.
Por Redação
Na ação foi proposta pela coligação "Por uma Santa Helena Melhor", o gestor é acusado de abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada e utilização de bens públicos em campanha eleitoral. A cassação foi pedida, segundo a defesa da coligação, porque as infrações desequilibram o pleito eleitoral. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juiz José Irlando Sobreira Machado.
"A captação ilícita de sufrágio, consistente na doação de dinheiro e bens em troca de voto, a disponibilização de bens públicos em favor de candidaturas, e o abuso de Poder Econômico, espelhado na utilização de caixa dois, configuram ilícitos eleitorais que, ao serem reconhecidos, deve redundar aos infratores, as penalidades previstas para o caso, quais sejam a inelegibilidade, por 8 (oito) anos, multa e cassação dos mandatos, esta última, no tocante aos dois primeiros investigados", diz trecho da decisão.
Nas eleições de 2012, Emanuel Messias obteve com 2.304 (51,1%) dos votos, enquanto a adversária, Maria do Socorro Felix Rolim (PTB), teve 2.205 (48,9%) votos.
Por Redação
Postar um comentário