A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) emitiu parecer em 254 processos de registro de candidatura, número contabilizado essa quinta-feira (17). Os novos trabalhos de análise nos 543 pedidos de registro de candidatura foram iniciados na última terça-feira, logo após a apresentação das 14 ações de impugnação de registro de candidatura, protocoladas perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
Segundo o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, esse novo momento de análise é referente às condições de elegibilidade e desincompatibilização. Portanto, as 14 ações de impugnação de registro de candidatura, apresentadas na segunda-feira, 14 de julho, dizem respeito apenas às situações de inelegibilidade.
A PRE/PB optou por usar a estratégia de analisar as situações de inelegibilidade, dentro dos cinco dias para impugnação, porque elas só podiam ser indicadas pelo Ministério Público dentro desse prazo. “Por isso, num primeiro momento, fizemos uma análise focada e, agora, continuamos a apreciação das condições de elegibilidade e desincompatibilização, dados meramente documentais, isto é, aspectos que podem ser verificados dentro dos processos de registro de candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério Público, não necessariamente dentro do prazo de cinco dias para impugnação”, explicou.
Os trabalhos de análise do Ministério Público serão concluídos antes que ocorra o julgamento dos processos de registro de candidatura pelo TRE-PB (prazo limite até o dia 5 de agosto, conforme o artigo 54, da Resolução do TSE nº 23.405/2014). Para alguns casos estão sendo emitidos pareceres por escrito e, nos outros, a opinião da PRE/PB será apresentada oralmente, durante a sessão do Pleno Eleitoral.
Opinião favorável
Foram emitidos 200 pareceres favoráveis ao prosseguimento das candidaturas. Nesses casos, não foi identificada nenhuma ausência de condição de elegibilidade ou incidência de causa de inelegibilidade, portanto não foi proposta ação de impugnação e, materialmente, a documentação que o candidato juntou já é suficiente para dizer que ele atendeu às condições de elegibilidade e não apresentou qualquer problema com desincompatibilização.
Prova da desincompatibilização
Em vários casos (41), o Ministério Público visualizou duas situações. A primeira, quando o candidato declarou que exerce um cargo ou função pública, mas não trouxe aos autos o comprovante de desincompatibilização. E a segunda, quando a PRE/PB constatou, após pesquisa, que o candidato ocupa ou ocupou algum cargo ou função, mas não declarou. Nos dois casos, o Ministério Público solicitou que o relator notifique o candidato a comprovar nos autos que se desincompatibilizou, pois o prazo para realizar o procedimento já encerrou.
Requerimentos individuais
Concomitantemente, a PRE/PB está analisando 35 requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que os partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. O Edital nº 59/2014 do TRE/PB, com os nomes, foi disponibilizado em 14 de julho no Diário da Justiça Eletrônico, considerando-se publicado em 15 de julho. O prazo da PRE/PB para impugnação desses casos também é de cinco dias (iniciou em 16 de julho e finaliza no domingo, 20 de julho). Na próxima segunda-feira serão apresentados os dados referentes à análise dos requerimentos individuais.
Por Redação:
Segundo o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, esse novo momento de análise é referente às condições de elegibilidade e desincompatibilização. Portanto, as 14 ações de impugnação de registro de candidatura, apresentadas na segunda-feira, 14 de julho, dizem respeito apenas às situações de inelegibilidade.
A PRE/PB optou por usar a estratégia de analisar as situações de inelegibilidade, dentro dos cinco dias para impugnação, porque elas só podiam ser indicadas pelo Ministério Público dentro desse prazo. “Por isso, num primeiro momento, fizemos uma análise focada e, agora, continuamos a apreciação das condições de elegibilidade e desincompatibilização, dados meramente documentais, isto é, aspectos que podem ser verificados dentro dos processos de registro de candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério Público, não necessariamente dentro do prazo de cinco dias para impugnação”, explicou.
Os trabalhos de análise do Ministério Público serão concluídos antes que ocorra o julgamento dos processos de registro de candidatura pelo TRE-PB (prazo limite até o dia 5 de agosto, conforme o artigo 54, da Resolução do TSE nº 23.405/2014). Para alguns casos estão sendo emitidos pareceres por escrito e, nos outros, a opinião da PRE/PB será apresentada oralmente, durante a sessão do Pleno Eleitoral.
Opinião favorável
Foram emitidos 200 pareceres favoráveis ao prosseguimento das candidaturas. Nesses casos, não foi identificada nenhuma ausência de condição de elegibilidade ou incidência de causa de inelegibilidade, portanto não foi proposta ação de impugnação e, materialmente, a documentação que o candidato juntou já é suficiente para dizer que ele atendeu às condições de elegibilidade e não apresentou qualquer problema com desincompatibilização.
Prova da desincompatibilização
Em vários casos (41), o Ministério Público visualizou duas situações. A primeira, quando o candidato declarou que exerce um cargo ou função pública, mas não trouxe aos autos o comprovante de desincompatibilização. E a segunda, quando a PRE/PB constatou, após pesquisa, que o candidato ocupa ou ocupou algum cargo ou função, mas não declarou. Nos dois casos, o Ministério Público solicitou que o relator notifique o candidato a comprovar nos autos que se desincompatibilizou, pois o prazo para realizar o procedimento já encerrou.
Requerimentos individuais
Concomitantemente, a PRE/PB está analisando 35 requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que os partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. O Edital nº 59/2014 do TRE/PB, com os nomes, foi disponibilizado em 14 de julho no Diário da Justiça Eletrônico, considerando-se publicado em 15 de julho. O prazo da PRE/PB para impugnação desses casos também é de cinco dias (iniciou em 16 de julho e finaliza no domingo, 20 de julho). Na próxima segunda-feira serão apresentados os dados referentes à análise dos requerimentos individuais.
Por Redação:
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