O pleno do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba determinou o recolhimento do mandado de prisão contra o ex-prefeito do município de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas, condenado no ano passado por improbidade administrativa.
A assessoria jurídica do ex-gestor conseguiu, mediante uma revisão criminal, a diminuição da pena aplicada a ele no processo e, com isso, o recolhimento do mandado de prisão que existia contra Humberto.
O advogado Beto de Oliveira, da assessoria jurídica do ex-prefeito, detalhou, como foi o pedido de revisão criminal de Humberto.
“Quando da sentença de primeiro grau houve aplicação da reincidência – ao que o nosso ver nunca existiu – nós, juntamente com o Dr. Manolys, insatisfeitos, ingressamos com a revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, tendo este reconhecido o equívoco e diminuído a pena, com isto o crime prescreveu, o que obviamente acarreta o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o ex-prefeito”, explicou o advogado.
Segundo o Beto de Oliveira, não há, mais, nenhum processo que possa criar qualquer tipo de constrangimento de natureza grave ao ex-prefeito.
Redação: Com Nordeste1.com
A assessoria jurídica do ex-gestor conseguiu, mediante uma revisão criminal, a diminuição da pena aplicada a ele no processo e, com isso, o recolhimento do mandado de prisão que existia contra Humberto.
O advogado Beto de Oliveira, da assessoria jurídica do ex-prefeito, detalhou, como foi o pedido de revisão criminal de Humberto.
“Quando da sentença de primeiro grau houve aplicação da reincidência – ao que o nosso ver nunca existiu – nós, juntamente com o Dr. Manolys, insatisfeitos, ingressamos com a revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, tendo este reconhecido o equívoco e diminuído a pena, com isto o crime prescreveu, o que obviamente acarreta o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o ex-prefeito”, explicou o advogado.
Segundo o Beto de Oliveira, não há, mais, nenhum processo que possa criar qualquer tipo de constrangimento de natureza grave ao ex-prefeito.
Redação: Com Nordeste1.com
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